Descrição
Kit com dois suplementos alimentares, cada um com composição, recomendação de uso, alegações e advertências próprias, indicadas em seu respectivo rótulo.
PRO3 Magnésio — cápsulas com magnésio (bisglicinato, malato e óxido) e L-treonina. O magnésio auxilia no funcionamento muscular. O magnésio auxilia no funcionamento neuromuscular. O magnésio auxilia no metabolismo energético. O magnésio auxilia no equilíbrio dos eletrólitos. O magnésio auxilia no processo de divisão celular. O magnésio auxilia na formação de ossos e dentes. O magnésio auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras.
Composto Meno — solução com óleo de prímula, óleo de borragem, óleo de linhaça e vitamina E. A vitamina E é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. (Óleos e ácidos graxos: só composição, sem alegação.)
Modo de uso
Uso por adultos. PRO3 Magnésio: 2 cápsulas ao dia, após a principal refeição. Composto Meno: 20 gotas ao dia, junto de uma refeição. Não exceda a recomendação diária de cada produto.
Ingredientes: PRO3 — bisglicinato de magnésio, malato de magnésio, óxido de magnésio, L-treonina e antiumectante dióxido de silício (INS 551); cápsula de gelatina. Composto Meno — óleo de prímula, óleo de borragem, óleo de linhaça, vitamina E (DL-alfa-tocoferol) e cápsula gelatinosa.
COMPOSTO MENO — ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDA A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NAS EMBALAGENS. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. O PRO3 MAGNÉSIO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTANTES E CRIANÇAS.
Fontes consultadas
Adequações individuais já entregues (PRO3 Magnésio, Composto Meno) · IN 28/2018 consolidada (Anexo V — magnésio, vitamina E; óleos/GLA/ALA sem alegação; ômega-3 só EPA/DHA; Anexo IV — magnésio 350 mg; Anexo VI — aminoácidos): https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000028&seqAto=000&valorAno=2018 · Painel oficial de alegações (ANVISA): https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares/conheca-os-beneficios-comprovados
