Descrição
Suplemento alimentar em gotas composto por colágeno tipo II, extrato de cúrcuma (Curcuma longa), sulfato de condroitina, metilsulfonilmetano (MSM), vitamina D3 (colecalciferol) e vitamina K2 (menaquinona-7). Porção: 12 gotas.
A vitamina D auxilia na formação de ossos e dentes. A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo. A vitamina D auxilia no funcionamento do sistema imune. A vitamina K auxilia na manutenção dos ossos. A vitamina K auxilia na coagulação do sangue.
Recomendação de uso
Consumo por adultos. Ingerir 12 gotas ao dia, preferencialmente junto à refeição principal.
Ingredientes: colágeno de frango com colágeno tipo II não desnaturado, extrato de cúrcuma (Curcuma longa), sulfato de condroitina (obtido da fermentação de Escherichia coli), metilsulfonilmetano (MSM), vitamina D3 (colecalciferol) e vitamina K2 (menaquinona-7). Veículo: edulcorantes sorbitol (INS 420) e sucralose (INS 955), estabilizante glicerina (INS 422), acidulante ácido cítrico (INS 330), conservantes metilparabeno (INS 218), propilparabeno (INS 216) e benzoato de sódio (INS 211), espessante goma xantana (INS 415), água e aroma idêntico ao natural de laranja e gengibre.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDA A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTANTES, CRIANÇAS, PESSOAS COM DOENÇAS HEPÁTICAS, BILIARES OU COM ÚLCERAS GÁSTRICAS. PESSOAS COM ENFERMIDADES E/OU SOB O USO DE MEDICAMENTOS, CONSULTE SEU MÉDICO.
Fontes consultadas
IN 438/2026 (cúrcuma — constituinte, limite e advertência): https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=INM&numeroAto=00000438&seqAto=000&valorAno=2026 · ANVISA — regras para suplementos com cúrcuma: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-atualiza-regras-para-suplementos-que-contem-curcuma · IN 28/2018 (Anexo V — D e K; condroitina/MSM/colágeno no Anexo I): https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/int0028_26_07_2018.pdf · Painel oficial de alegações (ANVISA): https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares/conheca-os-beneficios-comprovados
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